I- O Conceito de Raça como Mercadoria e como Arma
Nos últimos vinte anos, o critério de raça passou a assumir importância até então desconhecida no Brasil para a classificação de seres humanos. Foi criada a SEPPIR e foram tomadas medidas para impor à sociedade a divisão por raças. As crianças são ensinadas que têm uma “raça/cor” da mesma forma que tem um nome, uma família e uma personalidade. Estão aprendendo que este critério vai favorecê-las ou prejudicá-las, pois o acesso à universidade ou a empregos poderá ser-lhes facilitado ou dificultado devido a cotas raciais. Seus pais são obrigados a preencher uma “ficha racial”. São distribuídos incentivos financeiros a universidades públicas e privadas que implantem cotas raciais. Como demonstrou a Professora Yvonne Maggie (2010) há uma nova disciplina nas escolas brasileiras, que ensina que os brasileiros se dividem em “brancos” opressores e “afrodescendentes” oprimidos. A Inconfidência Mineira e as demais revoluções libertárias, ou ainda Canudos perdem importância. A história nacional é reescrita a partir do Quilombo de Palmares que assume o lugar marco fundador de uma mitologia étnica particular.
Conceitos podem possuir extraordinário potencial destrutivo. É o que acontece com o conceito de raça devido à carga de ódio e sofrimento a ele sempre associados [2]. “Raça” pressupõe seres humanos distintos e opostos por imposição biológica. Há muito, a biologia abandonou esse conceito letal, que, entretanto, continua vivo no imaginário popular e em setores da academia que reproduzem o contexto intelectual e político norte-americano. Cotas raciais são discriminatórias por definição. Quem as propõe e as pratica propõe e pratica o racismo mesmo quando oculto sob o manto da “política pública”. “Racismo reverso” também é racismo e não existe “discriminação positiva”. Toda discriminação é negativa. Falar em “discriminação positiva” é o mesmo que falar, por exemplo, em “tortura positiva” ou “crueldade positiva”.
Conceitos podem matar como armas ou como drogas. Como armas ou drogas são mercadorias compradas e vendidas. Nos últimos tempos, o conceito de raça encontrou no Brasil uma forte demanda no mercado de ideologias. É produzido por meio de subsídios, “grants”, bolsas de estudo e projetos de natureza político-eleitoral. Resulta de maciços investimentos de fundos estrangeiros no movimento negro e na academia. Hoje, integra o discurso político governamental e sua produção e imposição à sociedade dá-se, também, por iniciativa de órgãos como a SEPPIR, o MEC e o IPEA. Esses órgãos de governo e diversas ONGs participam de um sistema político próprio voltado à distribuição de empregos e de recursos financeiros a partir da disseminação do critério de raça na divisão da sociedade.
A produção da ideologia racial acontece, na maior parte dos casos, sem a consciência dos envolvidos, pois “a existência determina a consciência”, como certa vez afirmou Karl Marx. Para os que não percebem o risco do conceito é adequada a metáfora de crianças a brincar com armas de fogo. No entanto, também agem no mercado os “traficantes do ódio”, plenamente conscientes dos possíveis efeitos de seu comércio, especialmente sobre o segmento populacional de pele mais escura, sua maior vítima.
Consumidores “negros” ao adotar o conceito de raça, procuram resgatar sua auto-estima devido ao forte preconceito de ordem estética existente no Brasil contra os de pele mais escura. Sempre haverá outras formas de resgate de auto-estima, por meio, por exemplo, da promoção da herança cultural afrobrasileira e da valorização do padrão estético “negro”, sem se lançar mão do conceito de “raça”. Entretanto toda uma carga de ressentimentos comuns a brasileiros de todas as tonalidades de pele, mesmo aqueles decorrentes da pobreza, são emocionalmente canalizados por “negros” ao plano racial. Ignoram o preço que todos os brasileiros pagarão ao adotá-lo, especialmente eles mesmos, os de pele mais escura, pois políticas raciais compensatórias partem da falsa suposição da inferioridade dos “negros”. O justo princípio de “tratar desigualmente os desiguais” não se aplica aos de pele mais escura, pois, o combate ao racismo deve partir do postulado da essencial igualdade humana e não da premissa da desigualdade. “Negros” não são racialmente, isto é, biológica ou fisicamente desiguais, como o são idosos, deficientes físicos, crianças ou gestantes. “Negros” são socialmente desiguais devido ao preconceito. A desigualdade social deve ser combatida com políticas sociais e não, com medidas raciais que privilegiam alguns poucos “negros” e estigmatizam a maioria, pois poucos serão os beneficiados por cotas. Além disso, se a maioria dos brasileiros de pele mais escura é composta por pobres, políticas de combate à pobreza serão eficientes e suficientes para sua promoção, sem a necessidade de se fomentar a divisão entre brasileiros.
Os outros consumidores do conceito de raça são “brancos”, mestiços como quase todos os brasileiros, mas que, por racismo, procuram ocultar sua mestiçagem. A ancestralidade africana no Brasil é tradicionalmente escondida pelos “brancos” de pele morena, por intermédio da narrativa, apenas parcialmente verdadeira, da “avó índia capturada a laço”. A avó e o avô “negros” são esquecidos. Com o novo critério racial que se espalha pelo Brasil, os assim considerados “brancos” de pele morena ou não, excluem por premissa a ancestralidade negra e indígena de sua origem. “Brancos” ao se opor frontalmente a “negros”, eximem-se da condição de “pardos”, categoria que desaparece. O “pardo” torna-se integrante da população negra, sob o rótulo de “afrodescendente”, enquanto o índio é reduzido à condição de resíduo populacional. A polarização branco-negro, em seguimento ao modelo norte-americano, enegrece de forma absoluta parte da população e branqueia de forma absoluta outra parte. Muito conveniente para mestiços “brancos”, que exercem seu preconceito ao reviver sob nova roupagem o conceito de “ariano moreno” cunhado por Oliveira Vianna para qualificar a elite mestiça brasileira[3].
Consumidores “brancos” do conceito de raça são paternalistas em relação aos “negros” e, assim, reafirmam sua suposta superioridade racial. Alguns definem as cotas raciais como um “gesto de carinho” para com os “negros” [4]. Em depoimento em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal um procurador do Rio de Janeiro visivelmente “pardo”, portador de sobrenome ilustre, declarou-se enfaticamente a favor das cotas raciais, lembrando que seus antepassados eram senhores de escravos e que um deles redigiu uma obra defendendo a escravidão. O bacharel proclamava em público sua cor “branca” e o status aristocrático de sua família ao fazer a defesa das cotas raciais. Desta maneira opunha sua identidade aos chamados “negros” aos quais concedia um favor reparatório em vista de seu passado familiar escravocrata. Omitia, porém, seus ancestrais negros.
É notável que o sentimentalismo paternalista dos “brancos” seja explorado pelos próprios movimentos “negros”: um religioso franciscano argumentou, nessa mesma Audiência Pública, que ser contra as cotas raciais era uma “maldade com os negros” [5].
II - A violência embutida no conceito de “Afrodescendente”.
O critério de raça para a classificação de seres humanos representa uma ruptura maior com a tradição brasileira de valorização da mestiçagem. O ”mestiço”, o “mulato”, o “pardo”, o “caboclo”, o “moreno”, o “cafuso” e centenas de outros termos, que reconhecem a diversidade física dos indivíduos, são amalgamados sob o rótulo de “afrodescendentes” [6]. Trata-se de uma importação e uma adaptação do critério dual norte-americano, pois, nos Estados Unidos, vigora a regra da “gota de sangue”: em alguns estados daquele País, quem tiver um oitavo de “sangue negro” é considerado “negro” [7]. O pressuposto, naquele país é o de que o “sangue negro” contamina como uma doença. A idéia da “pureza racial” está, portanto, na base do ordenamento jurídico norte-americano. Assim, vigora nos Estados Unidos uma classificação dual “brancos”-“não “brancos””. Dentre os “não “brancos”, os “negros” estariam situados no extremo do espectro. Não existe na língua inglesa um termo para “mestiço”, para o que se pode usar – o que raramente se faz - a palavra francesa métis. A tradução de dicionário para “mestiço” é “mixed-bloods”, literalmente, “sangues misturados”.
No Brasil, as pessoas são classificadas em “negras”, “brancas” ou “pardas” ou “mestiças” de acordo com a sua aparência e não segundo sua genealogia. Por isto há uma grande dificuldade em se saber quem é “negro”, pois, se adotada a premissa genealógica norte-americana, quase todos os brasileiros seriam “multirraciais”, isto é, descendente de “índios”, “negros” e “brancos” concomitantemente, como demonstram as pesquisas genéticas do Professor Sérgio Pena da UFMG. Portanto, é impossível aplicar-se no Brasil, o critério norte-americano de pureza racial para “brancos” e impureza para os demais, pois somos um povo inextricavelmente misturado. A mestiçagem caracteriza não só os “pardos” e a enorme maioria dos “negros”, mas, também, quase todos os assim considerados “brancos”. Para tornar a situação mais complicada, há ainda o que se denominou de “raça social”, critério pelo qual, mestiços mais ricos são classificados como “brancos”. Tal é o caso, por exemplo, do jogador de futebol Ronaldo “fenômeno” que se autoclassifica como “branco”.
A valorização da mestiçagem brasileira é rejeitada pelo racismo branco e negro. Para ocultar a avassaladora mestiçagem é que se inventou o conceito de “afrodescendente” no qual está embutida a norma de que todas as pessoas de pele escura seriam descendentes de africanos. Na verdade, no Brasil, quase todos os brasileiros, de pele escura ou não, são descendentes de africanos, mas também o são de índios, europeus e asiáticos. Como o apagamento do passado indígena e a própria anulação da mestiçagem representam um absurdo lógico e encontram fortes resistências culturais, a incorporação de todos os mestiços à população “negra” tenta-se fazer por imposição de iníqua norma jurídica. Assim é que o projeto de lei do chamado “Estatuto da Igualdade Racial” (Art. 1º, Parágrafo único, Inciso IV) incorpora todos os “pardos” à população negra[8]. Por meio de grosseiro artifício metodológico análises estatísticas de órgãos como o IPEA, multiplicam a população negra por quase dez vezes, pois aos pouco mais de cinco por cento dos autodeclarados “negros” no censo de população é-lhe adicionada a percentagem de cerca de mais de quarenta e cinco por cento do autodeclarados “pardos”. Desta forma, alguns “pardos”, sem serem consultados, passam a ter reconhecidos direitos diferenciados à educação e a empregos, por serem reconhecidos como membros da “população negra”, não por serem pobres e deles necessitarem. O conceito de “afrodescendentes” ao transformar todos os mestiços em “população negra” divide o Brasil pela metade e tenta conferir às políticas raciais uma nova legitimidade construída por uma demografia manipulada.
O conceito de “afrodescendentes” é radical em sua semântica, pois até nos Estados Unidos, matriz cultural e política que inspira o novo racismo brasileiro, os descendentes de “negros” são considerados “Afro-Americans”. O termo “Americans” aposto a “Afro” manifesta a vinculação da população negra com a nação norte-americana. Já o termo “afrodescendente” rejeita a nacionalidade brasileira. A expressão “afrodescendentes” enfatiza tão somente o “jus sanguinis”, enquanto “Afro-Americans” confere algum peso ao “jus solis”. O termo “afrodescendente” traz embutido o ódio contra os chamados “brancos” por serem os inimigos e opressores. Os maiores alvos são, porém, os mestiços e índios que sofrem um “genocídio simbólico”, ao ser-lhes negada uma identidade própria.
Um caso de violência identitária ostensiva é o dos tribunais raciais como os da Universidade de Brasília, só encontrados na Alemanha Nazista, na história recente. Esses colegiados julgam principalmente os “pardos”, que uma vez reconhecidos como “negros” tornam-se beneficiários de cotas raciais. Desta forma, os mestiços são transformados em apêndice inferior da raça negra. O critério racista norte-americano de superioridade da “raça branca” sobre a impura “raça negra” é replicado na relação de “negros” com “pardos”. Aliás já se nota no Brasil, como resultado das políticas raciais, a valorização do “negro puro” e o desprezo pelos mestiços. Um exemplo desta atitude é a frase “pardo é papel de embrulho”, usada para depreciar os que se identificam como mestiços e obrigá-los a se identificar como “negros”. Trata-se de evidente injúria racial, mas nada se faz, mesmo quando os jornalistas a publicam em suas colunas.
A identidade forçada imposta a “negros”, “brancos”, “índios” e mestiços consiste em evidente brutalidade contra a liberdade e contra a própria diversidade, argumentos que, ironicamente, os defensores do critério racial usam para a defesa de seus pontos de vista. Nas democracias, as pessoas têm o direito de escolha de suas identidades religiosas, políticas, de gênero e étnicas. As identidades étnicas são socialmente construídas, indicam a associação a grupos politicamente mobilizáveis. O direito à identidade étnica é um aspecto particular do direito de associação. Acreditar que uma pessoa já nasce com uma raça determinada evidenciada por sua cor de pele é racismo em forma cristalina.
A simples indução à escolha da identidade negra já é, em si, racista e antidemocrática. A obrigatoriedade de escolha de uma “raça” em fichas e censos escolares e a associação dessa escolha com direitos diferenciados representa uma agressão à cidadania, pois todos têm o direito de escolha livre de suas preferências de gênero, religiosas e políticas e étnicas sem que seja preciso uma ficha estatal para registrá-las. A concessão de cotas raciais induz as pessoas a se identificarem com o segmento étnico que as oferece. Da mesma forma que seria inaceitável o oferta de cotas em universidades públicas a católicos ou a protestantes ou a filiados a um determinado partido político, é inaceitável o oferecimento de cotas a pessoas identificadas por um critério racial, pois o pertencimento étnico é escolha pessoal, nunca determinação biológica.
III - Relativismo, Multiculturalismo, Etnia e Raça
O relativismo cultural sempre assumiu na Antropologia um forte conteúdo ético e político. Antropólogos da cepa boasiana[9] associamos o trabalho de campo com o extremo respeito pelas pessoas com que convivemos e com sua maneira de pensar e ver o mundo como condição para o conhecimento que produzimos. O relativismo antropológico desenvolveu-se por meio do conhecimento dos chamados “povos primitivos”, sociedades de pequena escala relativamente isoladas. Um desenvolvimento histórico mais recente consistiu na transferência da tese do direito da coexistência de culturas diferentes para o ordenamento interno das sociedades complexas contemporâneas sob o rótulo de “multiculturalismo”. O discurso relativista passou a estar associado com o legítimo direito à diferença de segmentos das sociedades complexas definidos por critérios como o gênero, por exemplo.
Exemplar exercício do legítimo direito à diferença de grupos étnicos particulares é o das populações indígenas tribais das Américas, que resistem na sua língua, cultura e sua maneira de ser. O caso das populações indígenas merece ser discutido, dentre outros motivos porque o imaginário popular e as recentes iniciativas do estado brasileiro equiparam indevidamente o “índio” ao “negro”, por terem sido os antepassados de ambos escravizados e martirizados por europeus.
Não há uma etnia definida que congregue os índios, assim como não há qualquer etnia que congregue os “negros”. A categoria “índios” foi imposta pelos colonizadores para designar os povos muito diferentes que habitavam a América. Para os integrantes desses povos não existem “índios”, mas tribos, grupos, família, clãs, linhagens e outras unidades sócio-políticas. Reunia-os o parentesco e um passado comum. Logo, é adequado falar em uma etnia “Xavante” ou "Aweti", mas não faz sentido atribuir ao termo “índios” o sentido de etnia. Os movimentos políticos indígenas representam frentes de povos distintos unidos por interesses comuns.
Foi por reconhecer explicitamente tais aspectos que Darcy Ribeiro, em artigo de 1957 [10] formulou sua seminal definição de índio até hoje adotada pela legislação. Sua preocupação foi a de criar um conceito que funcionasse no plano jurídico para a garantia de certos direitos a uma parcela restrita população. Para Ribeiro, índio é um indivíduo reconhecido como participante de uma comunidade de origem pré-colombiana e considerado como tal pela sociedade envolvente[11]. A referência mais importante é, portanto, a relação de um indivíduo com uma dada comunidade. Ficam fora da definição, os milhões de descendentes de índios, com fisionomia indígena. São, por outro lado, incluídas muitas pessoas com aparência européia ou negra.
Por isto os termos “índio” e “negro” denotam categorias em planos distintos no Brasil, uma vez que “negro” é definido pelo fenótipo. O correspondente ao “índio”, àquele que faz jus à assistência estatal mais direta e tem acesso legal à terra é o quilombola que, também, possui uma comunidade própria, embora falte-lhe a característica de “povo originário”. Já o correspondente indígena às pessoas classificadas como “negras” são os “descendentes de índio” com feições indígenas espalhados por todo o Brasil.
Se “índio” não é etnia, “negro” também não é. As diversas etnias africanas foram destruídas e amalgamadas nas senzalas. Porém, grupos étnicos podem ser reconstruídos e até inventados a partir do nada. A cor da pele é um marcador étnico como podem ser roupas, alimentos, língua, religião ou vários desses atributos combinados. Essas características não têm existência objetiva ou relevância por si mesmas, mas podem ser escolhidas como marcador étnico. O uso da genealogia e da pureza racial para delimitar fronteiras étnicas, como nos Estados Unidos, reflete a biologia do século XIX, que se manteve viva no pensamento popular.
“Raça” define etnias nos Estados Unidos e (ainda) não define no Brasil em que pesem os elevados investimentos norte-americanos e os esforços dos movimentos “negros” e do próprio governo brasileiro. A resistência do povo brasileiro a transformar “negros” e “brancos” em etnias opostas manifesta a crença arraigada em uma única etnia mestiça nacional brasileira apoiada em comunidades que partilham os mesmos rituais, músicas e religiões de origem africana, indígena e européia. Comunidades nas quais “brancos” e “negros” convivem e casam entre si e falam o mesmo português. Não há segregação ostensiva, por enquanto, embora a atribuição de direitos diferenciados via cotas raciais e até a criação de um “Centro de Convivência Negra” na Universidade de Brasília já evidenciem formas iniciais de segregação.
A segregação persiste forte nos Estados Unidos. A forma mais evidente é a residencial, pois os “negros” continuam a viver em seus guetos. A idéia de “comunidades de sangue” endogâmicas, é muito forte, profunda e tradicional na cultura norte-americana. O multiculturalismo norte-americano está associado à própria idéia de segregação. Afinal, “respeitar a diferença”, na visão norte-americana, não significa que se tenha que conviver com o diferente, em uma sociedade única. Implica, ao contrário, a criação de sociedades diferentes com identidades diversas e até de nações diversas. Significa a indiferença com o que o possa acontecer a outros, em nome do respeito e da não interferência em outras culturas. Como observei em outra oportunidade[12], o multiculturalismo na organização política norte-americana demarca a distância frente a alguém que use roupas diferentes ou que tenha cor de pele escura, mas que viva sob as mesmas leis, na mesma sociedade, sob o mesmo estado, e cujos filhos estudem na mesma escola.
O relativismo, na forma do multiculturalismo racial, abandona o papel de instrumento de compreensão empática de outras maneiras de ver e pensar. Ao invés de enfatizar a comunicação entre culturas e seres humanos transforma-se em metodologia de distanciamento entre as pessoas. Nos Estados Unidos, por “respeito à cultura”, os “negros” são segregados em guetos onde desenvolveram sua própria culinária, religião e dialeto, ao tempo em que ali vivem a cultura da pobreza e do tráfico de drogas. Os velhos racistas do Sul dos Estados Unidos tinham como motto, a frase “separated but equal” ("separados, mas iguais"), eufemismo para manter os “negros” segregados e desiguais. “Multiculturalismo” tornou-se o conceito central, agora politicamente correto, para a defesa da mesma tese.
O relativismo cultural encontra seus limites em valores absolutos relativos à vida e à dignidade humana. Acima da identidade étnica está a identidade humana[13]. Os direitos inerentes a todos os seres humanos são individuais. A identidade étnica, como qualquer outra, transforma-se em valor moral e político apenas quando é assumida pelo indivíduo, tornando-se essencial para o seu auto-respeito e felicidade. Os direitos coletivos prevalecem sobre os direitos individuais somente nos regimes totalitários e, por isto, racismo e fascismo sempre andaram de mãos dadas. Logo o relativismo cultural não pode ser considerado como um valor absoluto, portanto “não relativo”, o que representaria uma contradição lógica. Em algum momento há que se traçar um limite ético e político. Não se pode justificar, em nome do relativismo, por exemplo, a tortura, a crueldade ou a opressão de mulheres e de crianças. Muito menos, que se atribua o direito de retaliação a setores supostamente vitimizados.
Não há nenhuma razão ética ou política para que o estado garanta, por exemplo, a terra para uma dada população apenas devido a diferenças étnicas. O que justifica a proteção da terra e da cultura indígena não é o contraste étnico em si. Não é a reparação histórica das perdas que sofreram ao longo dos séculos. É o respeito à vida e à diversidade cultural. Sem a terra e alguns elementos centrais de sua cultura, o destino dos índios pode ser a morte devido a doenças, desorganização econômica e à destruição de valores sagrados que dão sentido à vida. Além disto, a preservação de culturas diferentes da ocidental protege inestimável patrimônio de toda a humanidade.
O uso do instrumental relativista para justificar políticas raciais esbarra na própria diversidade interna das sociedades atuais: a suposta visão de um segmento social dado não condiz com a perspectiva de diversos outros segmentos, uma vez que são poucos os consensos. Assumir a “perspectiva nativa”, a visão de um segmento social determinado que, coincidentemente, condiz com a ideologia política do observador, lançam suspeição sobre o conhecimento produzido e sobre o próprio observador. Há, adicionalmente, que se considerar a questão metodológica da reflexividade. Para um relativismo consistente, o observador deve relativizar sua própria posição social e sua influência sobre o conhecimento que produz.
IV – Raça e Direito no Brasil
À inconstitucionalidade evidente do emprego do conceito de raça na geração de direitos, somam-se implicações jurídicas específicas:
1ª - Indefinição do sujeito do direito
É impossível se atribuir direitos a um sujeito indefinido. Daí o caráter impositivo da norma jurídica que agrega os pardos à população negra, do constrangimento pessoal nos comitês raciais e da manipulação de conceitos estatísticos para se criar uma categoria absoluta “população negra” como detentora desses direitos. Não se pode esquecer, ainda, a injúria racial como o insulto “pardo é papel de embrulho” de larga utilização para que as pessoas se envergonhem de sua autoclassificação enquanto mestiços. Insulto, diga-se de passagem, que não encontra qualquer manifestação contrária do aparato jurídico estatal.
Entretanto, mesmo com o intenso uso do poder coercitivo do Estado, 47% da população brasileira ainda se definem como “pardos”, pois é isto que são no sistema de classificação tradicional da cultura brasileira e para a ciência. A resistência cultural popular representa uma forma de resistência política democrática, pois ao afirmar-se como mestiço, o povo brasileiro é, neste particular, mais republicano que seus governos mais recentes. Ao declarar-se racialmente indefinida, a maior parte dos brasileiros invalida o conceito de raça como critério de atribuição de direitos.
Fenômeno histórico análogo de resistência política e cultural aconteceu em Cuba. Após a revolução socialista – o socialismo é um republicanismo radical – foram abolidas todas as barreiras raciais implantadas no regime anterior devido à influência norte-americana sobre a elite local [14].
2ª - o Jus Sanguini
O uso do critério de “raça” para a atribuição de direitos representa uma mudança expressiva em nosso ordenamento jurídico. Confere um peso maior ao “jus sanguini” para a construção de povos distintos definidos por sua origem genealógica. Representa, também, o questionamento ao projeto histórico cultural/nacional brasileiro fundamentado na mestiçagem. O que se faz agora é a desconstrução desse projeto, pois a mestiçagem é a própria negação da idéia de raça. É a anti-raça. É o “jus solis” em sua mais acabada expressão.
O Jus sanguini iria ser a base do ordenamento jurídico de inteiras nacionalidades como, há poucos anos, era caso da Alemanha. Até então a Constituição alemã definia como “alemão” todo aquele que era filho de alemães. Há uma evidente relação da idéia de sangue com o nazismo alemão e suas políticas genocidas.
Os Estados Unidos, país de imigrantes, sempre adotaram o jus solis na definição da nacionalidade, em seu sentido mais amplo, mas a discriminação e a segregação de fato, derivada do princípio do sangue, continuam a ordenar a vida cotidiana. A discriminação começa pelo próprio sistema legal quando este se apóia no jus sanguini. Direitos civis iguais, cidadania plena, no plano jurídico dos estados federados são um conquista historicamente recente. A aplicação desses direitos ainda faz toda a diferença e o jus sanguini na sua versão consuetudinária continua hierarquizando a sociedade americana. O princípio do jus sanguini é sentido, nos Estados Unidos, na comum referência aos índios como uma “nação”, aos “negros” como outra e assim por diante. O conceito de “nação” está associado a etnias racialmente definidas desconfortavelmente submetidas ao mesmo estado.
O transplante para o Brasil do modelo étnico dual segregacionista norte-americano baseado no jus sanguini encontra dois obstáculos: a ausência de comunidades concretas que lhe sirvam de base e o partilhamento da cultura afro-brasileira por toda a nação. Por isto, está à prova no momento, a capacidade de resistência cultural e política do povo brasileiro contra as forças que buscam dividi-lo.
3ª - o princípio da reparação
Associada à definição das comunidades raciais pelo jus sanguini está a condenação da mestiçagem. Brasileiros mestiços não sentimos a menor culpa pelo fato de nossas avós de pele mais clara terem, talvez, maltratado as outras avós de pele mais escura. Além disto, ninguém pode ser considerado culpado por supostos crimes cometidos por seus antepassados. Porém, a associação entre culpa, dívida de sangue e reparação material, estranha a nosso Direito, é muito antiga no Direito anglo-germânico como demonstra o instituto do “wergeld”. Sua inserção na cultura americana tem, ainda, raízes no fundamentalismo religioso, da mesma forma que o criacionismo na explicação do surgimento dos seres vivos. A reparação pressupõe comunidades endogâmicas opostas, ofensora e ofendida, definidas pelo sangue e pela raça. A culpa de uns e o direito à reparação de outros são transmitidos através das gerações, como em várias passagens do Velho Testamento.
A vida social torna-se um tenso e permanente processo de negociação de versões de supostos crimes históricos e do custo de sua reparação. Daí a importância do ensino da história negra que identifica no mito fundador de Palmares, uma história separada dos “negros” em oposição aos demais brasileiros. É freqüente o recurso à violência, pois, as pessoas se sentem em guerra por uma sagrada causa étnico-nacional. O sentimento de vitimização leva às idéias de vingança e ao ódio. A reparação é o preço pago pelo não exercício da violência pelos que se sentem no pleno direito de exercê-la devido a ofensas sofridas por seus antepassados.
Jus sanguini, reparação e violência potencial ou efetiva, são três aspectos indissociáveis do conceito de “raça”.
4ª - autonomia universitária
O recente racismo estatal brasileiro é, em larga medida, um fenômeno universitário. Em nossas universidades prevalece a pressão do movimento negro, com a já documentada ocorrência de “corredores poloneses”, “patrulhas raciais” e até de tribunais raciais institucionalizados, como o da Universidade de Brasília. É, portanto, equivocado o argumento de que “até o presente não se tem notícias de conflitos raciais nas universidades devido a cotas”. É contraditório que seja usado por historiadores, pois isola um período de tempo de apenas dez anos em que as tensões vêm evidentemente crescendo, como demonstram os exemplos citados. Também é surpreendente que seja lembrado por alguns antropólogos, pois a mudança cultural tende a ser um processo lento e complexo. Tutsis e Hutus levaram cerca de 100 anos, após a introdução de cotas em sua sociedade pelo colonizador belga, para se assassinarem uns aos outros em guerra étnica que deixou um saldo de quatro milhões de mortos.
Não pode ser subestimado o investimento governamental em universidades que instituem cotas raciais, bem como o apoio financeiro de fundações estrangeiras, especialmente da Fundação Ford, aos professores que professem o credo racial. O pensamento racial contemporâneo é, por excelência, um fenômeno norte-americano[15]. Este é um ponto relevante para a discussão da etnicidade brasileira atual, na medida em que muito da visão que os brasileiros, hoje, têm de si mesmos decorre das idéias produzidas nos Estados Unidos. Muitos intelectuais brasileiros vivenciam uma situação parecida com a descrita por autores como Franz Fannon para os povos colonizados, ao se ver pelos olhos dos colonizadores, mesmo porque foram treinados nos Estados Unidos e na Europa, sem qualquer preparo prévio para questionar as idéias que lhe foram empurradas. Ressalte-se o descompromisso de diversas universidades brasileiras com a construção da identidade nacional, pois a ditadura militar eliminou o pensamento social vinculado às idéias de povo e nação brasileiros, substituído pela preocupação isolada com segmentos particulares[16].
Argumenta-se que as universidades brasileiras poderiam impor cotas raciais no exercício da autonomia instituída pelo artigo 207 da Constituição Federal.
Cotas obrigam à classificação racial e assim forçam as pessoas a pertencer a comunidades reais ou imaginárias. O exercício da cidadania assegura o direito de não pertencer a nenhuma comunidade definida pelo critério de “raça” ou qualquer outra que não seja de escolha do cidadão. A imposição de um pertencimento étnico pelo governo, seja por meio de metodologias estatísticas , seja por intermédio de “tribunais raciais”, fere frontalmente o direito de associação. A livre escolha identidades de gênero, políticas, religiosas e étnicas são a própria essência da democracia. [17]
Além disto, a autonomia universitária é sempre limitada, pois “autonomia não é soberania”. A autonomia é necessariamente restrita por lei e regulamentos. Cabe lembrar a tese de A. Sampaio Doria apresentada em aula inaugural na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1952. Nesta oportunidade demonstrou o ilustre mestre que “soberanos nas federações em regime democrático, apenas o povo ou a nação através de assembléias constituintes”. Por esta razão, os defensores das cotas raciais têm insistentemente lutado pela aprovação de leis que as assegurem. Ao fazê-lo reconhecem a insuficiência do art. 207 da Constituição para, isoladamente, fundamentar a criação de cotas raciais pelas universidades.
V – Conclusões: perdas e ganhos
A introdução do conceito de raça no Brasil com objetivo assegurar determinados direitos a uma dada parcela da população em detrimento de outra parcela da população tem ganhadores e perdedores.
Ganham:
1- formuladores acadêmicos e jurídicos do conceito de raça, que, são contemplados com bolsas, verbas acadêmicas, consultorias e prestígio em suas carreiras;
2 - líderes do movimento “negro” e “proprietários de ONGs” que recebem verbas substanciais do governo e de fundações estrangeiras para suas instituições;
3 - uma pequena percentagem das pessoas classificadas como “negras”, que devido às cotas raciais ingressa na universidade e em outras instituições; outra que classificada como “quilombola” passa ter o acesso à terra.
4 – políticos que obtem votos com o discurso da “raça”, embora este quadro comece a se alterar. Hoje, o discurso das cotas raciais pertence a oito a dez parlamentares da “bancada racial” e a facções do PT. Internamente ao próprio PT há setores como o Movimento Socialista Negro e a Esquerda Marxista que, em nome da unidade da classe trabalhadora, são contra a racialização e as cotas raciais [18].
5 - os interesses estratégicos norte-americanos que terão muito maior facilidade de exercer a hegemonia política sobre um país dividido ao longo de linhas étnicas;
Perdem:
1- O povo brasileiro que vê ameaçada sua unidade construída sobre a idéia de mestiçagem;
2- a maioria das pessoas de pele mais escura. A atribuição de direitos desiguais pressupõe que “negros” e “brancos” sejam desiguais. Se a desigualdade entre negros e brancos é de origem social, cotas sociais resolveriam o problema. Será muito difícil explicar à população que a desigualdade “racial” se deve a fatores sociais, mas se resolve por políticas raciais. É previsível, portanto, um aumento do preconceito contra “negros” uma vez que cotas raciais deverão ser entendidas como conseqüência de injusta atribuição de inferioridade;
3 – os pobres de todas as tonalidades de pele. É evidente que setores da esquerda têm razão ao se posicionar contra as cotas devido à divisão da classe trabalhadora. Será impossível explicar a um pobre sertanejo nordestino que seu vizinho, talvez menos pobre, tomará a vaga de seus filhos nas universidades e o seu emprego devido à cor da pele. A própria reforma agrária é prejudicada devido à divisão racial do movimento política em seu favor.
O conceito de raça é sinônimo de ódio, violência e sofrimento. Sua introdução no Brasil é crime de Estado. Também na Alemanha nazista, o processo racista cresceu sem que as pessoas comuns e, freqüentemente, agentes do próprio Estado, percebessem suas conseqüências. Porém, dada a consciência que hoje já existe no Brasil sobre os riscos das políticas raciais, todos têm o dever moral de rejeitá-las.
NOTAS
[1] ARtigo escrito e Maio de 2010
[2] Para um estudo abrangente dos efeitos da história do conceito no Mundo ver o excelente livro de Demétrio Magnoli “Uma Gota de Sangue”.
[3] Populações Meridionais do Brasil. 1982, 127, primeira publicação em 1939
[4] Ver o artigo de João Sayad intitulado “Bob Dylan” publicado na Folha de São Paulo de 20/11/2007.
[5] Os depoimentos podem ser encontrados nos anais da Audiência Pública sobre o PLC 180/2008 realizada em 18/03/2009.
[6] Ver Demétrio Magnoli em “Uma Gota de Sangue”.
[7] Em alguns estados a regra e um quarto de “sangue negro”.
[8] Desta maneira, a expressão “igualdade racial” torna-se adequada enquanto sinônimo de “uniformidade”, visto que desaparece o reconhecimento da diversidade. Acabam o mulatos claros, escuros, sararás, mamelucos, etc. Fica a “igualdade racial”, isto é, apenas negros e brancos no Brasil.
[9] O autor deste trabalho foi orientando de Charles Wagley em seu doutorado. Wagley foi aluno de Boas e orientando de Ruth Benedict.
[10] Línguas e Culturas Indígenas do Brasil.
[11] A Associação Brasileira de Antropologia sugeriu, há pouco, uma pequena variação deste conceito, na qual é, não obstante, preservada a idéia central de um vínculo com uma comunidade dita “indígena”.
[12] Ver o Artigo “A Menina Árabe e os Nossos Poetas”, capítulo de meu livro de 2004, A Utopia Brasileira.
[13] idem.
14] Ver o artigo de minha autoria “Etnicidade e Multiculturalismo em Cuba: uma comparação com os Estados Unidos e com o Brasil in www.georgezarur.com.br
[15] Ver de minha autoria “Brazilianismo, Raça e Nação” in www.georgezarur.com.br.
[16] Ver Zarur, George: Brazilianismo, Raça e, também, Nação e Etnicidade e Multiculturalismo em Cuba: Uma Comparação com os Estados e com o Brasil in www.georgezarur.com.br.
[17] A matéria está sobejamente coberta pelo Título II da Constituição que trata dos Direitos e Garantias Individuais.
[18] O autor deste trabalho gostaria de conhecer a posição da candidata Dilma Roussef sobre as cotas raciais. O candidato José Serra posicionou-se contra as cotas raciais e a favor das cotas sociais.
